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Valdison de Oliveira Barbosa
Comentário ·
há 11 anos
Você sabia que os juízes terão que obedecer à ordem cronológica de conclusão dos autos para proferir sentenças?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Excelente artigo, Dr. Salomão, como soi ser todos os de sua autoria.
Entretanto, há que se observar que o juiz terá que observar a ordem cronológica de conclusão, isto é, o processo terá que estar pronto para a apreciação e sentença do magistrado, com diligências feitas, provas, contraprovas, petições, contestações, documentos, certidões, enfim, concluso para julgamento.
A meu ver, aí é que mora o perigo: até o processo ficar concluso, pronto para julgamento, muita coisa pode acontecer, e o tempo, sempre célere, vai correr até o ponto em que for convenienente aos interessados, s.m.j., claro.
À sua superior apreciação.
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Valdison de Oliveira Barbosa
Comentário ·
há 11 anos
É possível cumprir decisão judicial à noite?
Gabriel Marques
·
há 11 anos
Excelente artigo, Dr. Gabriel, parabéns.
Só não alcanço porque o STF não aplica o mesmo entendimento para os políticos: se o escritório do advogado não pode acobertá-lo na prática de ilícitos, no Legislativo pode? E nos Partidos, também pode? Não lhe parece que a justiça tirou a venda para estes casos - os dos políticos?
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Valdison de Oliveira Barbosa
Comentário ·
há 11 anos
“Mensalão vivo”: PF abre inquérito contra ex-presidente Lula – Teoria do Domínio do Fato
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
E o caso do FHC? Ele também tem o seu mensalão à época do seu mandato.
E o mensalão de Minas? Alguma notícia de justiça a caminho?
Só tem contra o Lula? Cadê os outros?
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